OBJETIVOS
Financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas coletivas e singulares (comércio, serviços, entidades que atuam na área do turismo e na economia social).
TIPOLOGIAS DAS OPERAÇÕES
Envolvente Opaca e Envidraçada
- Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;
- Instalação ou adaptação de sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes;
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada;
Intervenção em Sistemas Técnicos
- Otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS;
- Instalação ou substituição de permutadores de calor, de sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado e/ou AQ;
- Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos;
- Implementação de sistemas ou outras soluções como AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas;
- Instalação de soluções de gestão de energia, para a redução dos consumos energéticos como incorporação de sensores;
Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo;
- Bombas de calor;
- Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ;
- Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa.
Eficiência Hídrica
- Substituição de dispositivos de uso de água;
- Instalação de sistemas de aproveitamento de águas;
- Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água.
Ações Imateriais
- Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE;
- Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica.
FORMAS E LIMITE DOS APOIOS
O Programa pretende que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, e/ou contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.
A taxa de comparticipação máxima é de 70% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.
O financiamento público está sujeito aos auxílios de minimis, ou seja, a subvenção não reembolsável por beneficiário tem uma dotação máxima de 200.000,00€ (70%).
PRAZOS DE CANDIDATURA
Termina a 31/05/2022 ou até ao limite da dotação orçamental