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OBJETIVO

Criar 365 Centros Tecnológicos Especializados (CTE), entre 2022 e 2025, em estabelecimentos de ensino/escolas com oferta de ensino profissional.

BENEFICIÁRIOS

  • Estabelecimentos de ensino público com oferta de cursos profissionais;
  • Escolas profissionais, públicas e privadas.

ÁREA GEOGRÁFICA

Continente.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO

  1. Estarem legalmente constituídos;
  2. Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do Termo de Responsabilidade;
  3. Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos nacionais e comunitários, incluindo os FEEI;
  4. Terem a sua situação regularizada em matéria de exercício da sua atividade, quando aplicável;
  5. Possuírem ou poderem assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários à implementação e realização dos investimentos contratualizados;
  6. Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  7. Declararem que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, quando aplicável;
  8. Cumprirem as obrigações decorrentes do Código dos Contratos Públicos;
  9. Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus, se aplicável;
  10. Cumprirem os requisitos de informação, comunicação e publicidade relativos à origem do financiamento, de acordo com as regras aplicáveis ao projeto;
  11. Poderem legalmente desenvolver as atividades no território continental, nomeadamente enquanto unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e escolas profissionais públicas a funcionar nos anos escolares de execução do investimento, aplicando-se ao ano escolar de 2021-2022 a Portaria n.º 255/2021, de 17 de novembro, ou disporem de autorização de funcionamento, no caso das escolas profissionais de natureza privada;
  12. Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito de outros instrumentos de financiamento nacional ou comunitário, da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  13. Assegurarem a obtenção dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PROJETO

  1. Ter um período de execução entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025;
  2. As entidades devem apresentar uma estimativa orçamental para cada Centro Tecnológico de Especialização, discriminando as várias componentes do projeto de investimento, nomeadamente os equipamentos destinados à prática educativa e formativa, a modernização da infraestrutura tecnológica e o apetrechamento e requalificação de espaços e oficinas;
  3. Os custos incorridos no âmbito do projeto devem respeitar o “Princípio da Adicionalidade” em termos da absoluta necessidade de representar um adicional ao funcionamento corrente dos estabelecimentos de ensino/escolas, não podendo incluir a subsituição de despesas normalmente financiadas por fundos nacionais ou comunitários;
  4. As candidaturas deverão demonstrar o caráter de especialização e a relevância dos investimentos face ao âmbito do projeto educativo e formativo que pretendem servir.
  5. Investimento elegível entre 550 mil e 1,7 milhões de euros.

ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA

  • Industrial;
  • Energias Renováveis;
  • Digital;
  • Informática.

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Aquisição de equipamentos destinados à prática educativa e formativa;
  • Modernização da infraestrutura tecnológica, diretamente relacionada com a instalação e funcionamento dos equipamentos destinados à prática educativa e formativa;
  • Apetrechamento e requalificação de espaços e oficinas, diretamente relacionados com a prática educativa e formativa.

INCENTIVO

Natureza de subsídio não reembolsável, com uma taxa de financiamento de 100%.

PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO

Entre 01 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

480 milhões de euros.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

1ª Fase: 20/06/2022-18/08/2022

2ª Fase: 01/03/2023-29/04/2023

3ª Fase: 01/03/2024-28/07/2024

METAS A ATINGIR

Proceder à instalação e modernização de 365 Centros Tecnológicos Especializados em estabelecimentos de ensino públicos com oferta de cursos profissionais e em escolas profissionais, públicas ou privadas, dos quais 115 centros industriais, 30 centros de energias renováveis, 195 centros de informática e 25 centros digitais e multimédia.

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