Contrato-Emprego
Objetivo
Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
Destinatários
Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
- Inscrito há 6 meses consecutivos
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- beneficiário de prestação de desemprego
- beneficiário do Rendimento Social de Inserção
- pessoa com deficiência e incapacidade
- pessoa que integre família monoparental
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
- vítima de violência doméstica
- refugiado
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
- toxicodependente em processo de recuperação
- Inscrito há pelo menos 2 meses consecutivos, quando se trate de pessoa:
- com idade igual ou inferior a 29 anos
- com idade igual ou superior a 45 anos
- que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses que precedem a data do registo da oferta de emprego
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico
- Quando pertença a outro grupo específico a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública
Apoios
Apoio financeiro nos seguintes termos:
- 9 vezes o valor do IAS*, no caso de contratos de trabalho sem termo
- 3 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo
- Majorações do apoio
- O apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si):
- 10% no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
- beneficiário do Rendimento Social de Inserção
- pessoa com deficiência e incapacidade
- pessoa que integre família monoparental
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
- vítima de violência doméstica
- refugiado
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
- toxicodependente em processo de recuperação
- 10% no caso de posto de trabalho estar localizado em território economicamente desfavorecido
Formação profissional
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora
- formação, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, e realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho
Condições de atribuição dos apoios
São requisitos para a concessão do apoio:
- A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP
- A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio
- Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio
A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Apenas são elegíveis os contratos celebrados a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados numa das seguintes situações: beneficiários do Rendimento Social de Inserção; pessoas com deficiência e incapacidade; refugiados; ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependentes em processo de recuperação; com idade igual ou superior a 45 anos inscritos no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos; inscritos há 25 ou mais meses.
Informações
Para o ajudar a analisar se o seu projeto se enquadra nos sistemas de incentivos no âmbito do PEOE, ou se pretender a colaboração da equipa da INFORPREPARAÇÃO para a instrução e apoio na elaboração da sua candidatura, contate-nos enviando-nos um e-mail, ou através dos contato disponíveis no site.