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A Inforpreparação – Formação Profissional e Consultadoria, Lda., constituída a 01 de Abril de 2003, executa a sua atividade no âmbito da formação profissional e consultadoria, com vasta experiência e know-how no apoio às entidades pertencentes à administração pública local (Câmaras Municipais).

Enquadrado no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE), nomeadamente no objetivo temático (OT) 8, prioridade de investimento (PI) 8.4 - Apoio técnico à elaboração, monitorização da execução e avaliação de planos para a igualdade, vimos pelo presente propor uma eventual candidatura da Câmara Municipal que preside ao apoio técnico à elaboração, monitorização da execução e avaliação de um plano para a igualdade, com vista à implementação de um Plano Municipal para a Igualdade e Cidadania.

Âmbito:

Apoio Técnico à Elaboração Monitorização de Execução e Avaliação dos Planos Para a Igualdade:
a) O Desenvolvimento e a Disseminação de Planos para a Igualdade nas Entidades da Administração Local (Câmaras Municipais), tendo em vista a Integração da Dimensão da Igualdade de Género na respetiva organização funcionamento e atividade;
b) A promoção da empregabilidade e das condições de trabalho, através do reforço da qualidade da conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e pessoal.

Ações Elegíveis:

No âmbito da presente secção são Elegíveis as Ações relativas ao Desenvolvimento de Diagnósticos à Elaboração implementação Monitorização Divulgação e Avaliação de Planos Para a Igualdade.

Beneficiários:

São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
a) As pessoas coletivas de direito público, pertencentes à administração local (Câmaras Municipais);

Forma, montantes e limites dos apoios:

Os apoios a conceder revestem a natureza de subvenção não reembolsável, até ao montante máximo de financiamento público de 35.000 euros, aplicando-se a modalidade de concessão de um montante fixo com recurso a um orçamento prévio, nos termos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

De acordo com a Lei n.º 75/2013, a qual estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico e que determina ser da competência das Câmaras Municipais assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade.

Considerando que o papel das Autarquias Locais, e dos Municípios em particular, é fundamental, pela visão integrada que detêm das condições de vida e das expectativas dos cidadãos que residem no seu território de atuação, e pelas políticas locais que desenvolvem, o que lhes confere um importante papel na desconstrução dos estereótipos de género e na implementação de medidas concretas que promovam a construção de cidadãos e a consagração de iguais direitos e igual acesso aos mesmos, particularmente em termos de género.

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