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FINALIDADE

Apoio ao financiamento de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, incluindo atividades relativas a projetos que, em virtude do decretamento de medidas restritivas no contexto surto epidemiológico da doença COVID-19, tenham ficado suspensos e cuja execução possa ser retomada, incentivando as atividades cultural e artística, em particular a criação e programação culturais, num contexto de mitigação dos impactos negativos sobre a atividade das empresas do tecido cultural decorrentes das medidas de proteção de saúde pública de combate à pandemia COVID-19.

BENEFICIÁRIOS

Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, incluindo empresários em nome individual com contabilidade organizada.

ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA

Todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

TAXAS DE FINANCIAMENTO

Os apoios são aplicáveis através da aplicação da seguinte taxa de financiamento com uma taxa de incentivo de 75% sobre as despesas elegíveis, no caso das pequenas e médias empresas, e de 90% no caso das microempresas com os seguintes limites máximos:

> 50.000 euros, para microempresas;
> 75.000 euros, para pequenas empresas;
> 100.000 euros, para médias empresas.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

DESPESAS ELEGÍVEIS

Os apoios são aplicáveis São consideradas despesas elegíveis, as realizadas a partir de janeiro de 2021, constantes no artigo 9º do Regulamento do Programa Garantir Cultura, designadamente:

A)Despesas com produção

  • Custos com pessoal da equipa (artistas, técnicos, promotores e mediadores culturais, curadores/comissários, consultores, equipas externas) relativos a processo criativo, apresentações públicas e atividades paralelas do plano programático;
  • Despesas com logística, tais como contratação de serviços externos, aquisição de materiais e consumíveis diretamente ligados à criação e/ou à implementação da atividade, aluguer e utilização de equipamentos físicos e técnicos, gravações, ensaios, montagens, seguros, transportes, deslocações, estadia e alimentação;
  • Custos de edição, tradução e impressão;
  • Despesas relativas a acessibilidade, inclusão e formação de públicos.

B)Despesas com registo, comunicação e marketing:

  • Obras de ampliação, Plano de comunicação e divulgação; reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração.
  • Criação de conteúdos;
  • Produção, impressão e disseminação de suportes de difusão;
  • Campanhas promocionais nos media;
  • Criação e manutenção de plataformas digitais;
  • Aquisição e/ou aluguer de material técnico;
  • Captação, registo, tratamento e difusão audiovisuais;
  • Contratação de serviços externos e outros encargos relativos a atividades e formatos de divulgação.

C)Despesas com circulação diretamente envolvidas na circulação de projetos artísticos, tais como combustíveis, portagens, bilhetes de autocarro, comboio ou avião, aluguer de transportes para transporte de equipa e/ou de material, seguros de viagem, estadias e alimentação;

D)Despesas com custos administrativos diretamente relacionados com o projeto, designadamente licenças, seguros, registos criminais, emissão de certidões, custos bancários, reconhecimento de assinaturas, comunicações e consumíveis;

E)Despesas com encargos relacionados com a adaptação das atividades, equipamentos e outros contextos às regras e recomendações de higiene e segurança, a nível de saúde pública, decorrentes da doença covid-19, designadamente testes, máscaras, álcool gel e outros materiais/consumíveis;

F)Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 500 euros.

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