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ÂMBITO SETORIAL

Atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para a região ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

TIPOLOGIA DO PROJETO

a)Criação de um novo estabelecimento.;
b)Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

OBJETIVOS

  • Aumentar o investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo);
  • Reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a sua progressão na cadeia de valor;
  • Atrair novo investimento empresarial e criar emprego nos territórios do interior do país, contribuindo para os tornar mais competitivos;
  • Promover o espírito empresarial, facilitando o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas.

TAXAS DE FINANCIAMENTO

Taxa base de incentivo:

  • 15%: para projetos com investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15M€ ou promovidos por Não PME;
  • 35%: para projetos com investimentos elegíveis inferiores a 15M€ promovidos por Médias Empresas;
  • 45%: para projetos com investimentos elegíveis inferiores a 15M€ promovidos por Micro e Pequenas Empresas.

Esta taxa pode ser acrescida de majorações, não podendo ultrapassar 75%.

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos informáticos;
  • Software standard e específico;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Despesas com a intervenção de toc ou roc, até ao limite de 5.000,00€;
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (com limites definidos no aviso de candidatura);

INCENTIVO

Incentivo híbrido, integrando uma componente não reembolsável (*) e uma reembolsável.

  • Nos projetos promovidos por PME com investimento elegível inferior a 15M€, o montante de incentivo é dividido em 2 componentes iguais, 50% não reembolsável e 50% reembolsável (empréstimo bancário sem juros);
  • Nos projetos promovidos por não PME ou PME com investimento elegível igual ou superior a 15M€, a totalidade do apoio é incentivo não reembolsável.

(*) atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do cumprimento das metas contratualmente estabelecidas.

OUTRAS TIPOLOGIAS DE PROJETOS:

Vale empreendedorismo

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