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OBJETIVOS

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos: 

  • Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas; 
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas legais, ambientais e de higiene e segurança no trabalho; 
  • Apoiar a instalação de culturas permanentes tradicionais com baixas necessidades de água.

BENEFICIÁRIOS

Empresas PME (exclui grandes Empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor; g)Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES

  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 25.000 euros e inferior ou igual a 500.000 euros;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio; 
  • Apresentem viabilidade económica;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira; 
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos. 

APOIOS CONCEDIDOS

  • Incentivo Não Reembolsável 
  • Taxa máxima de incentivo: até 60% do investimento elegível

DESPESAS ELEGÍVEIS

As despesas associadas a novas instalações das culturas do castanheiro, figueira, sabugueiro, medronheiro e alfarrobeira, designadamente na preparação de terreno, plantação, fertilização e rega na parcela, bem como as despesas gerais de elaboração e acompanhamento da candidatura.

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