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FINALIDADE

O PARES tem por finalidade apoiar o desenvolvimento, consolidação e reabilitação da rede de equipamentos sociais, promovendo a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção dos cidadãos.

ÂMBITO SETORIAL

  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e/ou outras iniciativas privadas com projetos de criação ou ampliação de lugares nas valências de resposta social.
  • Todas as valências protocolizadas com a Segurança Social são alvo de apoio, podendo em cada aviso próprio serem definidas limitações.

TIPOLOGIA DO PROJETO

Tipologia 1: Projetos que criem novos lugares nas respostas sociais elegíveis;

Tipologia 2: Projetos que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social e/ou visem a substituição de materiais e equipamentos que se revistam caráter de urgência, em especial aquelas cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados, sem que se verifique um aumento da capacidade;

Tipologia 3: Projetos que visem a realização de obras de ampliação ou reabilitação em estabelecimentos com acordo de gestão e, cumulativamente, com cedência a título gratuito do edificado, em regime de comodato, celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA

O PARES 3.0 vigora no território continental podendo o aviso próprio limitar geograficamente a abrangência.
TAXAS DE FINANCIAMENTO
  • Financiamento Público até 80% do valor total elegível de referência.
    Este valor será definido em aviso próprio ainda a ser publicado e pode ser alterado.

DESPESAS ELEGÍVEIS

O período de elegibilidade da despesa pode remontar a 1 de janeiro de 2020, desde que existam despesas elegíveis realizadas entre aquela data e a data de celebração do contrato de comparticipação financeira, isto desde que à data da formalização da candidatura, não se tenha verificado a receção provisória da empreitada, ou tendo-se verificado a mesma, as obras tenham sido realizadas por motivos de urgência imperiosa devidamente justificados e inimputáveis à entidade concorrente.

De acordo com a tipologia de investimento o PARES apoia:

  • Tipologia 1
    • OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE RAIZ;
    • OBRAS DE AMPLIAÇÃO, REMODELAÇÃO, REABILITAÇÃO E/OU RECONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO OU FRAÇÃO;
    • AQUISIÇÃO DE EDIFÍCIO OU FRAÇÃO;
    • COMO COMPLEMENTO ÀS ANTERIORES:
      • Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas afetas às respostas sociais elegíveis;
      • Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto;
      • Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.
  • Tipologia 2 e 3
    • OBRAS DE AMPLIAÇÃO, REMODELAÇÃO, REABILITAÇÃO E/OU RECONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO OU FRAÇÃO.
    • COMO COMPLEMENTO ÀS ANTERIORES:
      • Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas;
      • Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto;
      • Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.
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