ÂMBITO SETORIAL
Atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
TIPOLOGIA DO PROJETO
a)Inovação organizacional e gestão;
b)Economia digital e tecnologias de informação e comunicação;
c) Criação de marcas e design;
d) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
e) Proteção de propriedade industrial;
f) Qualidade;
g) Aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica;
h) Distribuição e logística;
i) Eco-inovação.
OBJETIVOS
Reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.
TAXAS DE FINANCIAMENTO
Taxa máxima de 45%.
OUTRAS TIPOLOGIAS DE PROJETOS:
- Vale inovação
- Vale indústria 4.0
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais (equipamentos, software e custos com contratação de um máximo de 2 novos quadros técnicos, com nível de qualificação igual ou superior a vi);
- Despesas com a intervenção de toc ou roc, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000,00€;
- Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
- Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;
- Formação de recursos humanos (apenas em alguns avisos de candidatura);
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados (nível vi com cinco ou mais anos de experiência) (em aviso de candidatura próprio).
INCENTIVO
Incentivo não reembolsável.