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A medida Cheque-Formação + Digital, criada pela Portaria n.º 246/2022., de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação e visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos/as trabalhadores/as, independentemente do seu nível de proficiência digital.

OBJETIVOS

  • Apoiar e fomentar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos/as trabalhadores/as, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho e do seu nível de proficiência digital, constituindo-se como um instrumento potenciador da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e da empregabilidade.

DESTINATÁRIOS

  • Trabalhadores/as de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores/as por conta de outrem);
  • Trabalhadores/as Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários/as em Nome Individual;
  • Sócios/as de Sociedades Unipessoais.
  • Devem ser detentores/as de residência legal em Portugal, incluindo trabalhadores/as que apresentem Certificado de Manifestação de Interesse e que se encontram a aguardar pela autorização de residência (mediante apresentação de Contrato de Trabalho).
  • Não estão abrangidos os/as Trabalhadores/as da Administração Pública

VANTAGENS

  • O apoio máximo a atribuir por destinatário/a e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €.
  • Promover a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências digitais.

AÇÕES DE FORMAÇÃO ELEGÍVEIS

Cada ação de formação profissional, independentemente da carga horária total, pode constituir-se por:

  • Uma ou várias Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD)/Unidades de Competência (UC) da componente de formação tecnológica das qualificações e/ou dos percursos de curta e média duração disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
  • Sempre que não exista resposta formativa no CNQ, em termos de objetivos e conteúdos específicos e respetiva carga horária, podem ser mobilizados Módulos de Formação (MF) Extra-CNQ para configurar, per si, ou de forma combinada com outros MF Extra-CNQ ou com UFCD/UC do CNQ uma ação de formação profissional.
  • A formação deve decorrer em regime misto (presencial e à distância) ou presencial, não podendo haver lugar ao desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância

Não são elegíveis ações que visem a mesma formação já apoiada no âmbito das Medidas que constituem o Programa “Emprego + Digital 2025”

 

PAGAMENTO DO APOIO E DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR

  • Define-se como despesa elegível, ao apoio desta Medida, o custo diretamente decorrente da inscrição, frequência e certificação da formação, comprovadamente suportado pelo/a candidato/a;
  • É efetuado um único pagamento pela totalidade do apoio aprovado no âmbito da candidatura, diretamente para a conta do/a candidato/a, após a conclusão da ação de formação profissional, no prazo de 30 dias úteis após o pedido, mediante a apresentação da seguinte documentação:

- Comprovativos fiscalmente válidos do pagamento do valor da formação proposto em sede de candidatura à entidade formadora (fatura e recibo ou fatura/recibo com a identificação da entidade formadora, da ação de formação profissional e do trabalhador);

- Certificado(s) de Qualificações e/ou Certificado(s) de Formação Profissional emitido(s) pela respetiva entidade formadora;

- Declaração comprovativa de frequência da formação emitida pela entidade formadora, conforme anexo 4 ao Regulamento Específico;

- Comprovativo válido de situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

- Comprovativo da titularidade da conta bancária e indicação do respetivo IBAN;

- Preenchimento do questionário de Avaliação em anexo 6 ao Regulamento Específico;

Apoio disponibilizado por parte do IEFP e financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TDC16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – "Emprego + Digital 2025.

Para mais informação aceda a:  https://iefponline.iefp.pt/

QUAL É O NOSSO TRABALHO?

ETAPA 1 ETAPA 2 ETAPA 3 ETAPA 4
Confirmação do cumprimento das condições de acesso. Identificação das ações de formação. Reunião de todos os documentos necessários.     Preenchimento do formulário  e fundamentação para a atribuição do apoio.

 

DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR PARA EFEITOS DA CANDIDATURA

  • Registo prévio do candidato no Portal IEFP ONLINE
  • Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, I.P.;
  • Comprovativo de IBAN que comprove ser o/a titular da conta
  • Certificado de habilitações
  • Declaração sob compromisso de honra do/a candidato/a (disponibilizamo-nos a Minuta);
  • Memória justificativa da Ação de Formação (Responsabilidade da nossa entidade);
  • Declaração da entidade formadora (ações por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (ações iniciadas e concluídas);
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