A formação profissional assume um papel de relevo inquestionável como sistema organizado propiciador de aquisição de conhecimentos, competências, atitudes, comportamentos e de especialização. É, também, um veículo privilegiado de aumento de produtividade.
Este valioso instrumento é, mais do que nunca, o principal fator de adaptação, diferenciação e de aumento de competitividade num contexto socioeconómico em que predomina a incerteza.
Apostar na formação é a melhor opção tanto a nível pessoal como empresarial, para quem pretende atingir objetivos estratégicos com uma criação real de valor.
Dispomos de uma equipa de formadores com elevada competência e experiência pedagógica na conceção e desenvolvimento de ações de formação em diversas áreas, o que constitui uma mais valia para a qualidade da nossa formação e para a valorização dos nossos clientes e formandos.
Área de Educação e Formação Certificadas:
090 – Desenvolvimento pessoal
146 – Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas
215 – Artesanato
222 – Línguas e Literaturas Estrangeiras
313 – Ciência política e cidadania
341 – Comércio
342 – Marketing e publicidade
344 – Contabilidade e fiscalidade
345 – Gestão e Administração
346 – Secretariado e trabalho administrativo
347 – Enquadramento na organização/ empresa
481 – Ciências informáticas
482 – Informática na ótica do utilizador
521 – Metalurgia e metalomecânica
522 – Eletricidade e energia
541 – Indústrias alimentares
621 – Produção agrícola e animal
723 – Enfermagem
761 – Serviço de apoio a crianças e jovens
762 – Trabalho social e orientação
811 – Hotelaria e Restauração
812 – Turismo e lazer
815 – Cuidados de beleza
850 – Proteção do ambiente
861 – Proteção de pessoas e bens
862 – Segurança e higiene no trabalho
Plano de Formação:
- Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores
Cumpra o Código do Trabalho no âmbito das 40 Horas anuais de Formação
De acordo com a lei (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro) é obrigatório fazer formação profissional. Cada trabalhador efetivo tem direito a um número mínimo de 40 horas de formação anuais, sendo que o direito correspondente dos contratados a termo (certo ou incerto) se reporta ao tempo de duração dos respetivos contratos.