A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir a entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.
OBJETIVOS
- Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;
- Corresponsabilizar as entidades empregadoras, os ativos empregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais.
DESTINATÁRIOS
- Ativos empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras;
- Desempregados inscritos no IEFP, I.P., detentores de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos;
- Entidades empregadoras (beneficiários indiretos) pela participação dos seus trabalhadores nas ações de formação.
VANTAGENS
- Financiamento máximo de 90% do valor total da ação de formação, num limite de 175€ por trabalhador (máximo de 50 horas de formação);
- Promover a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências dos seus trabalhadores, ao mesmo tempo que assegura o cumprimento das disposições legais em termos de Formação Profissional (40 horas/ ano/ trabalhador).
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
Ativos empregados
- a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
- um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Desempregados
- a duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos;
- valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500.
- Pode acrescer ao apoio acima mencionado, a bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte, desde que não atribuídos pela entidade formadora.
Recebimento do Apoio por parte do IEFP
50% do valor comprovadamente pago no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega do último dos seguintes documentos:
- Termo de aceitação, nos termos do ponto 2.4 da parte A do presente Regulamento;
- Comprovativos do pagamento da formação para a qual foi aprovado o apoio.
Valor remanescente, no prazo de 10 dias úteis, após submissão dos seguintes documentos:
- Comprovativo de frequência, a emitir pela entidade formadora;
- Certificado de qualificação/formação profissional comprovativo da conclusão, com aproveitamento.
Para mais informação aceda a: https://www.iefp.pt/cheque-formacao.
QUAL É O NOSSO TRABALHO?
ETAPA 1 | ETAPA 2 | ETAPA 3 | ETAPA 4 |
Confirmação do cumprimento das condições de acesso. | Identificação das ações de formação. | Reunião de todos os documentos necessários. | Preenchimento do formulário e fundamentação para a atribuição do apoio. |
Preenchimento do formulário e fundamentação para a atribuição do apoio.
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MEDIDA CHEQUE FORMAÇÃO A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir a entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados. [+] |