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A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir a entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.

OBJETIVOS

  • Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;
  • Corresponsabilizar as entidades empregadoras, os ativos empregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais.

DESTINATÁRIOS

  • Ativos empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras;
  • Desempregados inscritos no IEFP, I.P., detentores de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos;
  • Entidades empregadoras (beneficiários indiretos) pela participação dos seus trabalhadores nas ações de formação.

VANTAGENS

  • Financiamento máximo de 90% do valor total da ação de formação, num limite de 175€ por trabalhador (máximo de 50 horas de formação);
  • Promover a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências dos seus trabalhadores, ao mesmo tempo que assegura o cumprimento das disposições legais em termos de Formação Profissional (40 horas/ ano/ trabalhador).

O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:

Ativos empregados

  • a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
  • um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

Desempregados

  • a duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos;
  • valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500.
  • Pode acrescer ao apoio acima mencionado, a bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte, desde que não atribuídos pela entidade formadora. 

Recebimento do Apoio por parte do IEFP

50% do valor comprovadamente pago no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega do último dos seguintes documentos:

  • Termo de aceitação, nos termos do ponto 2.4 da parte A do presente Regulamento;
  • Comprovativos do pagamento da formação para a qual foi aprovado o apoio.

Valor remanescente, no prazo de 10 dias úteis, após submissão dos seguintes documentos:

  • Comprovativo de frequência, a emitir pela entidade formadora;
  • Certificado de qualificação/formação profissional comprovativo da conclusão, com aproveitamento.

Para mais informação aceda a: https://www.iefp.pt/cheque-formacao.

QUAL É O NOSSO TRABALHO?

ETAPA 1 ETAPA 2 ETAPA 3 ETAPA 4
Confirmação do cumprimento das condições de acesso. Identificação das ações de formação. Reunião de todos os documentos necessários.     Preenchimento do formulário  e fundamentação para a atribuição do apoio.

Preenchimento do formulário e fundamentação para a atribuição do apoio.

 

MEDIDA CHEQUE FORMAÇÃO

A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir a entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.  [+]

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